Wagner Göpfert, Advogado

Wagner Göpfert

São Paulo (SP)

Sobre mim

Jurista, Estudante e Escritor
Graduado pela PUC/SP em 1986. Especializou-se em Direito Público. Foi Secretário de Assuntos Jurídicos de Santo André (1989). Ministrou aulas de Direito Constitucional e Direito Administrativo no Curso Preparatório João Mendes Júnior. Encerrou militância na advocacia em 2011, para dedicar-se à área de Comunicação Social e escrever seu primeiro livro sobre suas experiências na advocacia.

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 33%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direitos Humanos, 33%

Direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. : a) direitos civis e políticos; b) dire...

Direito Constitucional, 33%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

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Wagner Göpfert, Advogado
Wagner Göpfert
Comentário · há 10 anos
O presente artigo foi parcialmente inspirado no artigo publicado no Conjur pelo Prof. Wladimir Passos de Freitas. Peço vênia para trazer o que nele concluiu o prof.:
"A resposta está na análise das circunstâncias. Por exemplo, imagine-se que um médico renomado, portador de títulos acadêmicos, seja convidado para assumir a Secretaria de Saúde do Estado e que responda, no Juizado Especial Criminal, pelo crime de lesões corporais leves, em virtude de um soco desferido em seu vizinho em meio a uma acalorada discussão em assembleia de condomínio. Seria ridículo imaginar que a indicação de seu nome visava subtrair do JEC a competência para processá-lo, passando-a ao Tribunal de Justiça.
No entanto, diversa será a situação se a indicação for feita a um dentista envolvido em graves acusações de estupro de pacientes para ocupar o cargo de ministro dos Transportes, no momento exato em que o Tribunal de Justiça julgará apelação contra sentença que o condenou a 20 anos de reclusão. Aí o objetivo será flagrantemente o de evitar o julgamento pelo TJ e a manutenção da sentença condenatória e a sua execução imediata, transferindo o caso para o Supremo Tribunal Federal. O ato administrativo será nulo por evidente desvio de finalidade."
Naquele sítio comentei o seguinte:"O MOTIVO É ESTE? POIS SIM. É NULO. - Sem adentrar a questão dos abusos que se fazem com os tais foros privilegiados, há que se atentar ao fato que a nomeação de Ministro de Estado é ato discricionário. Não necessita sequer de motivação (explicações), pois o motivo que basta é a confiança pessoal do nomeante no nomeado. O motivo, portanto, permaneceria em seara íntima da autoridade nomeante e só viciaria o Ato caso ficasse claro (por declaração da autoridade, por ex.), que ela se deu para atingir o efeito do privilégio de foro, configurando o desvio de finalidade e a nulidade.
No silêncio (como é de cúria), a análise seria meramente subjetiva do intérprete, que não dispõe, em tese, de elementos para concluir tratar-se ou não de desvio. Daí depender de avaliação de cada caso.
Como o caso obviamente é o da eventual nomeação do ex presidente Lula para um ministério, arrisco um exemplo: Um indício de desvio seria se ele, tornando-se réu em processo criminal, fosse nomeado para um ministério secundário, ou um outro cargo de menor importância e de foro privilegiado, mas e se a nomeação se desse para ocupar um ministério de primeira grandeza, como o é a Casa Civil, dificilmente se poderia concluir (ou provar), a existência de desvio. Pois não?"
Mas tenho uma outra questão: De fora parte ele ainda não ser réu, a mudança de foro seria mais benéfica para Lula? Acredito que não. No mundo jurídico Moro não anda mais em tão alta conta. No STF, diante da repercussão do caso, a tramitação não seria menos ágil que um (já bastante complexo) processo de primeiro grau. No STF, de outro lado, haveria uma majoração extraordinária na repercussão e tolheria as várias possibilidades de recursos à três instâncias superiores. São com esses inúmeros recursos, o que não há no STF, que se protela o julgamento - como o fazem os que renunciam, não o contrário. Porque é desvantajoso.
Minhas colocações restringem-se à questão jurídica da (ainda) hipótese, levantada no artigo. E, mantendo-me no tema, entendo muito compreensível (e por isso defensável), que o governo, fragilizado como está, pretenda o reforço de um líder como o Lula, que, por enquanto, está muito mais para um médico renomado a ocupar a Secretaria da Saúde, do que para um dentista a caminho do Ministério dos transportes.
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Wagner Göpfert, Advogado
Wagner Göpfert
Comentário · há 10 anos
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